Até 100% dos itens financiáveis.
O financiamento pode incluir investimentos financiáveis realizados e pagos pelo cliente antes da data do protocolo da solicitação no BNDES.
Investimentos realizados e pagos nos 12 meses anteriores ao protocolo podem ser reembolsados ou considerados para efeito do cálculo da contrapartida de recursos próprios que deverão compor as fontes do projeto.
Serão definidos pela instituição financeira credenciada, em função da capacidade de pagamento do empreendimento, do cliente ou do grupo econômico da empresa. O prazo de carência não poderá ultrapassar 3 anos e o prazo total não poderá ultrapassar 20 anos.
A garantia é de livre negociação entre a instituição financeira credenciada e a beneficiária do financiamento, observadas as normas pertinentes do Conselho Monetário Nacional.
O cliente poderá complementar a garantia, utilizando o Fundo Garantidor para Investimentos (BNDES FGI).
ação: Empresas de controle estrangeiro não poderão tomar financiamento para investimento em ativo fixo, nos termos do item 5.1.1.1 da Circular SUP/ADIG nº 13/2022-BNDES, salvo se os recursos se destinem a algum dos setores expressamente previstos no Decreto nº 2.233, art. 1º, incisos I a VII. Mais informações aqui (PDF – 43 kB).
A composição da taxa de juros varia de acordo com a forma de apoio.
Para operações indiretas, a taxa de juros final será composta pelo Custo Financeiro, pela Taxa do BNDES (inclui a remuneração do BNDES e a taxa de intermediação financeira) e pela Taxa do Agente Financeiro:
Exemplo:
Custo financeiro = 7% a.a.; Taxa do BNDES = 1,5% a.a.; Taxa do agente = 3% a.a..
Fator Custo Financeiro = 1,07; Fator Taxa do BNDES = 1,015; Fator Taxa do Agente = 1,03.
Taxa de juros = 1,07 x 1,015 x 1,03 – 1 = 11,86% a.a..
Para operações diretas, a taxa de juros final será composta pelo Custo Financeiro e pela Taxa do BNDES (inclui a remuneração do BNDES e a taxa de risco de crédito):
Exemplo:
Custo financeiro = 7% a.a.; Taxa do BNDES = 5% a.a.
Fator Custo Financeiro = 1,07; Fator Taxa do BNDES = 1,05.
Taxa de juros = 1,07 x 1,05 – 1 = 12,35% a.a..
Reflete o custo de captação do BNDES em suas diversas fontes de recursos. Determinado conforme cada produto, linha de financiamento ou programa, podendo se compor por uma ou mais taxas como: TLP, SELIC, taxas indexadas ao IPCA, entre outras. As taxas podem sofrer variações ao longo do contrato de financiamento, gerando atualizações monetárias dos valores contratados.
Saiba mais sobre a composição do custo financeiro do BNDES.
Reflete a remuneração da atividade do BNDES, cobrindo suas despesas administrativas, operacionais e o risco de crédito incorrido em um financiamento direto.
Reflete a remuneração para cobrir o risco de crédito perante as instituições financeiras credenciadas.
Reflete o risco de crédito assumido pelas instituições financeiras credenciadas nas operações indiretas, bem como a remuneração de suas atividades. A remuneração é determinada em função de critérios próprios da instituição financeira no momento da realização da operação, e seu valor é negociado entre a instituição e o cliente.
Além das taxas de juros associadas às linhas e programas, existem comissões e encargos que podem ser cobrados pelo BNDES a título de contraprestação por serviços prestados.
Consulte a Tabela de Tarifas do BNDES (PDF – 55 kB) atualizada em 29.06.2020.
Existe, ainda, uma tarifa cobrada pela não utilização do saldo do financiamento contratado, chamada de Encargo por Compromisso (0,3% incidente sobre o valor do crédito ou saldo não utilizado).